Blog

O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental garante que empreendimentos e atividades poluidoras sejam avaliados previamente, para que funcionem dentro dos padrões legais.

Entre em contato
O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental? da Ênfase Consultoria Ambiental
Características

O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de gestão ambiental no Brasil. Ele tem como objetivo garantir que empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras sejam avaliados previamente, para que funcionem dentro dos padrões legais, minimizando seus impactos ao meio ambiente. No entanto, até recentemente, o Licenciamento Ambiental era regulamentado por uma série de normas esparsas, resoluções do CONAMA, legislações estaduais e municipais, o que gerava insegurança jurídica, morosidade e muitos conflitos na aplicação das regras.

Com a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o Brasil passa a ter um marco legal unificado, que traz mais clareza, objetividade e segurança tanto para os empreendedores quanto para os órgãos ambientais. Este texto tem como objetivo explicar de forma detalhada o que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, quais são seus principais avanços, desafios e como ela impacta os diferentes setores produtivos.

Por que surgiu a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental?

Antes da nova legislação, o Licenciamento Ambiental no Brasil era norteado principalmente pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e complementado por resoluções do CONAMA, além das normas específicas de cada estado e município. Essa diversidade normativa gerava interpretações diferentes em cada região, resultando em processos muitas vezes demorados, burocráticos e com alto custo operacional para as empresas.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental surge, portanto, como uma necessidade de padronizar os procedimentos, harmonizar as exigências e oferecer mais segurança jurídica tanto para o setor produtivo quanto para os órgãos fiscalizadores, sem abrir mão da proteção ambiental.

Principais mudanças com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A nova Lei traz mudanças significativas na condução dos processos de Licenciamento Ambiental no Brasil. Veja os principais pontos que merecem destaque:

1. Tipos de Licenciamento Ambiental mais bem definidos

A nova Lei estabelece claramente os tipos de Licenciamento Ambiental que podem ser adotados, permitindo que o processo seja mais adequado às características do empreendimento. Além das tradicionais licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), passam a existir modalidades como:

  • Licença Única: utilizada quando for possível avaliar todos os impactos ambientais em uma única etapa, simplificando o processo.
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): indicada para atividades de menor impacto, onde o empreendedor se compromete formalmente a atender todos os requisitos ambientais, mediante declaração, sem necessidade de análise técnica prévia em alguns casos.

Essas novas modalidades tornam o Licenciamento Ambiental mais ágil para empreendimentos de baixo impacto, sem comprometer o rigor para aqueles que exigem avaliações mais complexas.

2. Critérios de risco e porte

A nova legislação incorpora de forma mais clara a classificação dos empreendimentos conforme o risco ambiental e porte da atividade. Isso permite que atividades com menor potencial de impacto tenham processos mais simplificados, enquanto atividades de grande porte ou de alto risco continuam exigindo estudos robustos.

Dessa forma, o Licenciamento Ambiental passa a ser mais proporcional, eficiente e coerente com a realidade dos diferentes setores.

3. Dispensa e isenção de Licenciamento Ambiental

Outro ponto importante da nova Lei é a previsão de atividades que podem ser isentas ou dispensadas do Licenciamento Ambiental, quando consideradas de baixo risco ambiental. Isso inclui, por exemplo, atividades agropecuárias de baixo impacto, manutenção de infraestrutura já licenciada ou intervenções emergenciais para proteção de vidas ou do meio ambiente.

A definição clara dessas situações reduz burocracias desnecessárias e libera os órgãos ambientais para se concentrarem na análise de projetos que realmente representam maior risco.

4. Prazos mais claros e definidos

Uma das maiores queixas do setor produtivo sempre foi a morosidade dos processos de Licenciamento Ambiental. A nova Lei estabelece prazos máximos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos e emitam as licenças, o que gera maior previsibilidade e segurança jurídica para os empreendedores.

O não cumprimento dos prazos poderá, em alguns casos, resultar na emissão automática da licença, desde que atendidos todos os requisitos documentais e técnicos.

5. Responsabilização compartilhada

A nova Lei deixa ainda mais claro que a responsabilidade pela correta execução do Licenciamento Ambiental é compartilhada entre:

  • Empreendedores, que devem fornecer informações corretas e adotar todas as medidas de controle ambiental.
  • Consultorias ambientais, que elaboram os estudos e relatórios necessários.
  • Órgãos ambientais licenciadores, que avaliam, validam e fiscalizam os processos.

Essa definição busca coibir práticas como a apresentação de informações falsas ou incompletas e responsabiliza civil, administrativa e criminalmente os agentes que agirem de má-fé.

6. Validade e renovação das licenças

Os prazos de validade das licenças passam a ser mais bem definidos e proporcionais ao tempo de vida útil da atividade ou empreendimento. Além disso, o processo de renovação fica mais simplificado para atividades que não alteraram significativamente suas características ou impactos ambientais desde a última licença.

Essa medida reduz a burocracia sem abrir mão da efetividade no controle ambiental.

Impactos da nova Lei no setor empresarial

A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa um avanço importante para o ambiente de negócios no Brasil. Ao padronizar procedimentos, definir prazos e criar modalidades mais ágeis para atividades de menor impacto, a nova legislação proporciona:

  • Maior segurança jurídica, evitando interpretações divergentes entre estados e municípios.
  • Redução de custos operacionais e prazos, especialmente para atividades de baixo risco.
  • Foco na efetividade ambiental, permitindo que os órgãos fiscalizadores concentrem esforços nos empreendimentos de maior impacto.
  • Incentivo à regularização ambiental, já que o processo se torna mais acessível e menos oneroso.

Por outro lado, é importante destacar que atividades com maior potencial de degradação continuam exigindo estudos robustos, como EIA/RIMA, RAP e planos de controle ambiental. Portanto, o rigor técnico permanece, alinhado à necessidade de proteção ambiental.

Como a consultoria ambiental é essencial neste novo cenário

Com as mudanças trazidas pela nova Lei, a atuação de uma consultoria especializada em Licenciamento Ambiental torna-se ainda mais estratégica. A correta escolha da modalidade de licença, a elaboração dos estudos ambientais e a condução dos processos perante os órgãos competentes exigem conhecimento técnico, experiência prática e atualização constante frente às mudanças na legislação.

Além disso, uma consultoria ambiental qualificada auxilia as empresas na:

  • Interpretação correta da nova legislação.
  • Adequação de processos internos às novas exigências.
  • Elaboração dos estudos e relatórios técnicos necessários.
  • Monitoramento dos prazos e acompanhamento junto aos órgãos ambientais.
  • Gestão de riscos legais e ambientais, contribuindo para a sustentabilidade e a continuidade dos negócios.

Conheça a Ênfase Ambiental!

A Ênfase Ambiental é uma consultoria especializada que oferece soluções completas em Licenciamento Ambiental, regularização, monitoramento, gestão de resíduos e muito mais. Com uma equipe multidisciplinar altamente capacitada, atendemos empresas de diversos setores, sempre com foco em agilidade, responsabilidade socioambiental e segurança jurídica.

Conte com a Ênfase Ambiental para garantir que seu empreendimento esteja em conformidade com a nova Lei Geral do licenciamento ambiental e com todas as demais exigências legais, contribuindo para o crescimento sustentável do seu negócio. Fale com nossos especialistas e descubra como podemos apoiar sua empresa.

Regiões de Atendimento

Atuamos em todo o estado de Minas Gerais, com foco especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte, oferecendo soluções ambientais personalizadas e eficientes.

MG - Região Metropolitana de BH
  • Baldim
  • Belo Horizonte
  • Betim
  • Brumadinho
  • Caeté
  • Capim Branco
  • Confins
  • Contagem
  • Esmeraldas
  • Florestal
  • Ibirité
  • Igarapé
  • Itaguara
  • Itatiaiuçu
  • Jabuticatubas
  • Juatuba
  • Lagoa Santa
  • Mário Campos
  • Mateus Leme
  • Matozinhos
  • Nova Lima
  • Nova União
  • Pedro Leopoldo
  • Raposos
  • Ribeirão das Neves
  • Rio Acima
  • Rio Manso
  • Sabará
  • Santa Luzia
  • São Joaquim de Bicas
  • São José da Lapa
  • Sarzedo
  • Taquaraçu de Minas e Vespasiano
Fale Conosco

Pronto para transformar seu projeto em realidade? Vamos começar agora!

Nossa equipe está pronta para ajudar você a transformar desafios em oportunidades com eficiência, inovação e compromisso ambiental.

Solicitar Orçamento
Fale Conosco