Empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais, modificam o meio ambiente ou geram impactos sobre o território e a sociedade devem ser avaliados sob a ótica ambiental antes de sua instalação ou operação. Para isso, os estudos ambientais são exigidos como parte integrante do processo de licenciamento ambiental. Eles fornecem aos órgãos públicos as informações necessárias para autorizar ou não determinado projeto, sempre considerando a preservação do meio ambiente e o bem-estar das populações afetadas.
Mas afinal, em que situações esses estudos são obrigatórios? Quem tem a responsabilidade de elaborá-los? Quais são os critérios usados para definir o tipo de estudo ambiental necessário? A seguir, explicamos esses pontos com clareza e profundidade.
O que são estudos ambientais?
Estudos ambientais são documentos técnicos, elaborados por profissionais habilitados, que têm como objetivo identificar, avaliar e propor formas de prevenir, mitigar ou compensar os impactos ambientais de um empreendimento. Existem diferentes tipos de estudos, como EIA/RIMA, RAS, PCA, RCA, entre outros, cada um com especificidades e níveis de detalhamento distintos.
Esses documentos são exigidos pelos órgãos ambientais competentes durante o processo de licenciamento ambiental, que ocorre em diferentes fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Quando os estudos ambientais são obrigatórios?
Os estudos ambientais são obrigatórios sempre que um empreendimento se enquadra nas atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. Essa obrigatoriedade está prevista em diversas normas e legislações, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), a Resolução CONAMA nº 01/1986, além de legislações estaduais e municipais.
As situações mais comuns em que os estudos são exigidos incluem:
- Instalação de empreendimentos industriais de médio e grande porte
- Construção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrelétricas
- Atividades de mineração
- Obras de grande movimentação de solo ou supressão vegetal
- Loteamentos urbanos e expansão urbana em áreas sensíveis
- Projetos que interfiram em Áreas de Preservação Permanente (APPs), unidades de conservação ou terras indígenas
- Ampliação de atividades com potencial poluidor significativo
Além disso, mesmo empreendimentos de menor porte podem ser submetidos a estudos ambientais, caso estejam localizados em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas.
Como saber se um estudo ambiental será exigido?
A exigência de estudos ambientais depende de três fatores principais:
- Tipo da atividade: a Resolução CONAMA nº 237/97 estabelece uma lista de atividades que requerem licenciamento ambiental. Cada uma tem um potencial poluidor classificado em níveis, e isso influencia diretamente na exigência de estudos mais detalhados ou simplificados.
- Localização do empreendimento: projetos localizados em áreas de preservação, zonas de amortecimento, mananciais ou regiões sensíveis ambientalmente costumam demandar uma análise mais rigorosa, independentemente do porte.
- Porte do empreendimento: grandes projetos, que ocupam extensas áreas ou envolvem grandes volumes de recursos naturais, geralmente estão sujeitos à apresentação de estudos complexos, como o EIA/RIMA.
O órgão ambiental responsável pelo licenciamento – que pode ser municipal, estadual ou federal – avaliará esses fatores e indicará, na fase de análise prévia ou em resposta à solicitação de Termo de Referência, quais estudos são necessários.
Quem deve elaborar os estudos ambientais?
A elaboração dos estudos ambientais é de responsabilidade do empreendedor. No entanto, ele deve contratar uma empresa especializada ou equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais habilitados, como engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, geógrafos, sociólogos, entre outros.
Esses profissionais devem ter conhecimento técnico e experiência na área ambiental, além de estarem registrados em seus respectivos conselhos de classe (CREA, CRBio, etc.). A elaboração inadequada ou incompleta dos estudos pode acarretar a rejeição do pedido de licença, atrasos no cronograma do projeto e até penalidades legais.
Vale ressaltar que os estudos devem seguir o Termo de Referência emitido pelo órgão ambiental. Esse documento especifica o conteúdo mínimo, os métodos aceitos e as exigências formais que o estudo deve cumprir. Assim, o empreendedor tem clareza sobre os parâmetros a serem seguidos.
Quais são os principais tipos de estudos exigidos?
Os estudos ambientais mais comuns no licenciamento são:
- EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental): exigidos para empreendimentos de grande impacto.
- RAS (Relatório Ambiental Simplificado): utilizado para projetos de impacto moderado.
- PCA (Plano de Controle Ambiental): detalha ações mitigadoras na fase de instalação.
- RCA (Relatório de Controle Ambiental): avalia o desempenho ambiental de atividades em operação.
- EVA (Estudo de Viabilidade Ambiental): opcional, utilizado para avaliar previamente a viabilidade de um projeto.
Cada estudo tem uma finalidade específica e deve ser escolhido conforme a orientação do órgão ambiental.
Consequências da ausência de estudos ambientais
A não apresentação de estudos ambientais nos casos em que eles são obrigatórios pode ter sérias consequências para o empreendedor. Entre as principais estão:
- Impedimento da obtenção de licença ambiental
- Paralisação da obra ou atividade pela fiscalização
- Multas administrativas
- Responsabilização civil e criminal por danos ambientais
- Perda de financiamentos e apoio institucional
Além das sanções legais, a ausência de um estudo ambiental compromete a imagem da empresa, especialmente diante de consumidores, investidores e comunidades que cada vez mais exigem responsabilidade socioambiental das organizações.
Vantagens de elaborar estudos ambientais de forma preventiva
Muitos empreendedores veem os estudos ambientais apenas como uma exigência burocrática. No entanto, quando bem conduzidos, esses estudos trazem benefícios significativos:
- Antecipam riscos e conflitos
- Facilitam o diálogo com comunidades e órgãos públicos
- Orientam a escolha de tecnologias e locais mais adequados
- Contribuem para a reputação da empresa
- Agilizam o processo de licenciamento
Assim, ao tratar os estudos ambientais como parte estratégica do planejamento, o empreendedor ganha em segurança jurídica, sustentabilidade e competitividade.
Obrigação legal e responsabilidade ambiental
Os estudos ambientais são instrumentos fundamentais para assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma equilibrada, respeitando os limites do meio ambiente e os direitos das populações afetadas. Sua obrigatoriedade está diretamente ligada ao tipo de atividade, à localização do projeto e ao potencial de impacto envolvido.
Cabe ao empreendedor a responsabilidade de contratar especialistas qualificados e cumprir com todas as etapas do licenciamento, investindo em diagnósticos e soluções que garantam o mínimo impacto possível. Mais do que uma exigência legal, os estudos ambientais representam o compromisso de empresas e gestores com o futuro do planeta.
Ênfase Ambiental: referência em assessoria para estudos ambientais
A Ênfase Ambiental é uma empresa especializada em consultoria e assessoria ambiental, oferecendo soluções completas para o licenciamento de empreendimentos nos mais diversos setores. Com uma equipe multidisciplinar altamente capacitada, elaboramos estudos como EIA/RIMA, RAS, PCA, RCA e outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais.
Nosso compromisso é garantir que seu projeto esteja em conformidade com a legislação ambiental, com agilidade, segurança técnica e responsabilidade socioambiental.
Conte com a Ênfase Ambiental para orientar cada etapa do seu licenciamento com seriedade e eficiência.